Artigo 35.º
Medicamentos esgotados
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
1 - As farmácias devem providenciar, com a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados.
2 - A dispensa de medicamentos obtidos nos termos do número anterior é insusceptível de originar qualquer acréscimo de pagamento.