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Artigo 8.ºUso racional do medicamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/12/2023
1 -As farmácias promovem o uso racional do medicamento.
2 -As farmácias disponibilizam aos utentes informação sobre o preço dos medicamentos na fatura ou fatura/recibo emitido, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente:
a)O preço de venda ao público (PVP);
b)O preço de referência, se aplicável;
c)A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
d)O custo suportado pelo Estado;
e)O custo suportado pelo utente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 128/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/08/2012

Até: 26/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007

Até: 01/08/2012