As farmácias colaboram com o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), na identificação, quantificação, avaliação e prevenção dos riscos do uso de medicamentos, uma vez comercializados, permitindo o seguimento das suas possíveis reacções adversas.
Artigo 7.º — Dever de farmacovigilância
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007