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Artigo 16.ºAprovação das operações de reabilitação urbana

AlteradoVigente desde: 14/08/2012
As operações de reabilitação urbana são aprovadas através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, que contêm:
a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e
b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)