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Artigo 22.ºObjecto dos planos de pormenor de reabilitação urbana

AlteradoVigente desde: 14/08/2012
O plano de pormenor de reabilitação urbana estabelece a estratégia integrada de actuação e as regras de uso e ocupação do solo e dos edifícios necessárias para promover e orientar a valorização e modernização do tecido urbano e a revitalização económica, social e cultural na sua área de intervenção.

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Em vigor desde 14/08/2012