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Artigo 41.ºExecução por iniciativa da entidade gestora

Vigente desde: 23/10/2009
1 -A execução da operação de reabilitação urbana pode ser promovida pela entidade gestora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º
2 -As entidades gestoras podem recorrer a parcerias com entidades privadas, nomeadamente sob as seguintes formas:
a)Concessão de reabilitação urbana;
b)Contrato de reabilitação urbana.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009