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Artigo 48.ºCobrança de taxas e de compensações

AlteradoVigente desde: 14/08/2012
São delegáveis na entidade gestora da operação de reabilitação urbana, caso esta não seja o município, as competências para cobrar as taxas e receber as compensações previstas nos regulamentos municipais em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 67.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012