Histórico de versões
- Alterado
Artigo 63 — Determinação do montante pecuniário a entregar ao proprietário em caso de venda forçada(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 14/08/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série (14/08/2012)
- Alterado
Artigo 63 — Determinação do montante pecuniário a entregar ao proprietário em caso de venda forçada
Versão 1 · em vigor desde 23/10/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.