Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e as sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou, se houver delegação de competências, aos vereadores.
Artigo 77.º-E — Instrução e decisão
AditadoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)