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Artigo 77.º-EInstrução e decisão

AditadoVigente desde: 14/08/2012
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e as sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou, se houver delegação de competências, aos vereadores.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)