O produto da aplicação das coimas reverte a favor do município, inclusive quando as mesmas sejam cobradas em juízo.
Artigo 77.º-F — Destino do produto das coimas
AditadoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)