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Artigo 81.ºPlanos de pormenor em elaboração

AditadoVigente desde: 14/08/2012
Os planos de pormenor em elaboração à data da entrada em vigor do presente decreto-lei podem ser aprovados sob a forma de planos de pormenor de reabilitação urbana, devendo a câmara municipal, para o efeito, adaptar o projecto de plano de pormenor às regras estabelecidas no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 14/08/2012