Os planos de pormenor em elaboração à data da entrada em vigor do presente decreto-lei podem ser aprovados sob a forma de planos de pormenor de reabilitação urbana, devendo a câmara municipal, para o efeito, adaptar o projecto de plano de pormenor às regras estabelecidas no presente decreto-lei.
Artigo 81.º — Planos de pormenor em elaboração
AditadoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012