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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
O presente decreto-lei cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65, com as seguintes modalidades:
a) Porta 65 - Arrendamento por Jovens, adiante designado por «Porta 65 Jovem», destinado ao apoio ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal;
b) Porta 65 +, destinado ao apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, por agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023

Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2007 a 28/05/2023

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