Histórico de versões
- Alterado
Artigo 14 — Condições das candidaturas subsequentes(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 30/04/2010
Decreto-Lei n.º 43/2010 - 1.ª Série (30/04/2010)
- Alterado
Artigo 14 — Condições das candidaturas subsequentes
Versão 2 · em vigor desde 28/03/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 14 — Condições das candidaturas subsequentes
Versão 1 · em vigor desde 03/09/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.