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Artigo 2.ºRecintos de espectáculos e de divertimentos públicos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/09/2009
a)Os recintos de diversão e os recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)Os espaços de jogo e recreio previstos no artigo 2.º do regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro;
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)Recintos de diversão provisória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/09/2009

Decreto-Lei n.º 268/2009 - 1.ª Série(29/09/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/06/2009

Até: 29/09/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/2002

Até: 16/06/2009