a)Os recintos de diversão e os recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)Os espaços de jogo e recreio previstos no artigo 2.º do regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro;
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)Recintos de diversão provisória.