1 -Para os efeitos do presente diploma, são considerados como recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal, designadamente:
a)Bares com música ao vivo;
b)Discotecas e similares;
c)Feiras populares;
d)Salões de baile;
e)Salões de festas;
f)Salas de jogos eléctricos;
g)Salas de jogos manuais;
h)Parques temáticos.
2 -(Revogado).