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Artigo 5.ºEspaços de jogo e recreio

Vigente desde: 16/12/2002
Espaços de jogo e recreio são os espaços previstos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º do mesmo diploma legal.

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