1 -As entidades com acesso, em tempo real, às bases de dados referidas no artigo 2.º são a CGA, a ADSE, a ADM, a SGMJ, a SAD da GNR e da PSP e a DGAEP e, relativamente à base de dados da CGA, além das mencionadas naquela disposição, o Instituto da Segurança Social, I. P., e os solicitadores de execução.
2 -O acesso da DGAEP às bases de dados referidas no artigo 2.º destina-se exclusivamente ao apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos, através da consulta das categorias de dados referidas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior.
3 -O acesso da CGA aos dados sobre o património imobiliário e mobiliário sujeito a registo constante das bases de dados do IRN, I. P., tem por exclusiva finalidade permitir a ponderação de informações pertinentes às específicas decisões de atribuição de prestações sociais e à prevenção e combate à fraude e evasão contributiva, para efeitos de prova de carência de alimentos em situações de união de facto ou no âmbito de processos de execução fiscal intentados pela CGA.
4 -O acesso da CGA aos dados sobre a situação escolar dos alunos constantes das bases de dados do MISI tem por exclusiva finalidade permitir a ponderação de informações pertinentes às específicas decisões de atribuição de prestações sociais e à prevenção e combate à fraude e evasão contributiva, designadamente para efeitos de atribuição de prestações familiares e de pensões de sobrevivência e de preço de sangue.