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Artigo 11.ºDivulgação da abertura do procedimento

Vigente desde: 23/10/2009
1 -O IGESPAR, I. P., e a direcção regional de cultura territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas a decisão de abertura do procedimento de classificação com a indicação dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 9.º
2 -A câmara municipal do município onde se situe o bem imóvel divulga o acto que decide a abertura do procedimento de classificação no boletim municipal e na respectiva página electrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009