As observações suscitadas no âmbito da audiência dos interessados e da câmara municipal do município onde se situe o bem imóvel são apresentadas junto da direcção regional de cultura territorialmente competente que se pronuncia sobre os respectivos fundamentos e as remete, no prazo de 15 dias, ao IGESPAR, I. P.
Artigo 28.º — Pronúncia das direcções regionais de cultura no âmbito da audiência dos interessados
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009