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Artigo 2.ºJogo do bingo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -O bingo caracteriza-se como um jogo de fortuna ou azar não bancado.
2 -São modalidades do jogo do bingo:
a)O bingo tradicional;
b)O bingo eletrónico.
3 -Nas salas de jogo do bingo, para além do bingo tradicional, pode ser explorado o bingo eletrónico, não podendo ser explorados quaisquer outros tipos de jogos de fortuna ou azar.
4 -Qualquer modalidade do jogo do bingo pode ser explorada em simultâneo em várias salas de jogo do bingo, nos termos e condições definidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2011

Até: 29/04/2015