1 -O presente decreto-lei regula o exercício da atividade de exploração e prática do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.
2 -As características, os elementos e as regras técnicas das modalidades do jogo do bingo, bem como os prémios a atribuir e os demais requisitos necessários para a exploração do jogo nas salas e funcionamento das sessões de jogo constam de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.