1 -Aos trabalhadores que prestam serviço nas salas de jogo do bingo é proibido:
a)Tomar parte em qualquer modalidade do jogo do bingo, diretamente ou por interposta pessoa;
b)Fazer empréstimos aos jogadores;
c)Ter em seu poder cartões do jogo do bingo ou dinheiro cuja proveniência ou utilização não possam ser justificadas pelo normal funcionamento do jogo;
d)Ter participação direta ou indireta nos prémios do jogo;
e)Solicitar gratificações ou manifestar, por qualquer modo, o propósito de as obter.
2 -(Revogado).