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Artigo 30.ºEntrega de receitas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo são fiéis depositários das importâncias a que se refere o artigo anterior.
2 -Os concessionários devem proceder ao depósito das importâncias referidas no número anterior no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., junto de qualquer agência da Caixa Geral de Depósitos, em conta do Turismo de Portugal, I. P., até ao dia 10 de cada mês em relação ao mês anterior.
3 -O Turismo de Portugal, I. P., promove a entrega das importâncias nos termos das afectações referidas no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2011

Até: 29/04/2015