1 - A parte da receita bruta resultante da venda dos cartões de bingo tradicional e de bingo eletrónico não reservada a prémios nem a receita dos concessionários é consignada nos seguintes termos:
a) No caso de os concessionários não serem clubes desportivos:
i) 10% para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
ii) 45 % para as entidades regionais de turismo em cuja área de jurisdição sejam geradas as receitas;
iii) 45% para o Turismo de Portugal, I.P.;
b) No caso de os concessionários serem clubes desportivos:
i) 75% para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
ii) 25% para o Turismo de Portugal, I.P..
2 - (Revogado).