1 -Constituem práticas susceptíveis de determinar a rescisão dos contratos de concessão:
a)A utilização de cartões de bingo tradicional não editados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 36.º ou não fornecidos pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
b)A não prestação das garantias a que os concessionários se encontram obrigados;
c)A prática reiterada de infracções graves ou muito graves;
d)O incumprimento das obrigações assumidas no contrato de concessão;
e)A cessão da exploração ou a transmissão não autorizada da posição contratual;
f)A constituição em mora do concessionário, por dívidas ao Estado relativas a contribuições, impostos ou à segurança social.
2 -A rescisão dos contratos de concessão é competência do membro do Governo responsável pela área do turismo.