Histórico de versões
- Alterado
Artigo 41 — Contra-ordenações cometidas pelos empregados(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 29/04/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série (29/04/2015)
- Alterado
Artigo 41 — Contra-ordenações cometidas pelos empregados
Versão 1 · em vigor desde 04/03/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.