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Artigo 8.ºConcurso público

RevogadoVigente desde: 29/05/2015
1 -A atribuição da concessão de salas de jogo do bingo é efectuada mediante concurso público nos termos estabelecidos na parte ii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
2 -O membro do Governo responsável pela área do turismo tem competência para a decisão de contratar, de adjudicar as propostas e a outorga de contratos de concessão no âmbito dos concursos referidos no número anterior.
3 -Pode ser delegada na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., a competência para a prática de todos os demais actos necessários, no âmbito do procedimento concursal de formação do contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)