1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, com exceção dos relativos a equipamentos de comunicações eletrónicas, cuja instrução compete à ANACOM.
2 -Os autos levantados por outras entidades devem ser remetidos à ASAE e, no que se refere a equipamentos de comunicações eletrónicas, à ANACOM.
3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE ou ao conselho de administração da ANACOM, consoante a entidade que tenha procedido à instrução do processo de contraordenação.