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Artigo 43.ºNorma transitória

Vigente desde: 22/03/2017
Podem ser disponibilizados no mercado e/ou entrar em serviço os equipamentos colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes com o Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2009, de 19 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2017