São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1, a alínea b) do n.º 2 e o n.º 8 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 93.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1993
Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)