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Artigo 30.ºDuração

Vigente desde: 05/02/2026
O incentivo extraordinário tem a duração máxima de três meses, sem prejuízo de, mediante pedido fundamentado do empregador ou do trabalhador independente e após verificação da manutenção da necessidade do apoio para assegurar os postos de trabalho, poder ser prorrogado o período de concessão do apoio, pelo prazo máximo de três meses.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026