A comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 21.º — Comunicação do registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012
Decreto-Lei n.º 204/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)
Alterado