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Artigo 9.º-EModelos

RevogadoVigente desde: 24/10/2015
1 -O modelo de cartão identificativo de guarda-nocturno é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da administração interna.
2 -Os modelos de uniforme, crachá e identificador de veículo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/10/2015

Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)