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Artigo 9.º-DVeículos

RevogadoVigente desde: 24/10/2015
Os veículos em que transitam os guardas-nocturnos devem encontrar-se devidamente identificados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/10/2015

Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)