Os veículos em que transitam os guardas-nocturnos devem encontrar-se devidamente identificados.
Artigo 9.º-D — Veículos
RevogadoVigente desde: 24/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)