1 -Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.
2 -A Ordem tem membros estagiários, efectivos e honorários.
3 -Tem a qualidade de membro efectivo o técnico oficial de contas e a sociedade profissional que se encontre inscrita na Ordem na respectiva qualidade.
4 -Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à instituição ou no exercício da profissão.