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Artigo 13.ºAquisição e perda da qualidade de membro honorário

Vigente desde: 26/10/2009
A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009