Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºComposição

Vigente desde: 26/10/2009
1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral.
2 -À data da eleição dos membros efectivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009