Saltar para o conteúdo principal
Artigo 39.º
— Competência
Vigente desde: 26/10/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 38
Composição
Seguinte · Artigo 40
Composição
Índice