O Código Deontológico aplica-se a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009