1 - No exercício das suas funções, os técnicos oficiais de contas devem orientar a sua actuação pelos princípios da integridade, idoneidade, independência, responsabilidade, competência, confidencialidade, equidade e lealdade profissional.
a) O princípio da integridade implica que o exercício da profissão se paute por padrões de honestidade e de boa fé;
b) O princípio da idoneidade implica que o técnico oficial de contas aceite apenas os trabalhos que se sinta apto a desempenhar;
c) O princípio da independência implica que os técnicos oficiais de contas se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica;
d) O princípio da responsabilidade implica que os técnicos oficiais de contas assumam a responsabilidade pelos actos praticados no exercício das suas funções;
e) O princípio da competência implica que os técnicos oficiais de contas exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas divulgados, respeitando a lei, os princípios contabilísticos e os critérios éticos;
f) O princípio da confidencialidade implica que os técnicos oficiais de contas e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento, directa ou indirectamente, no exercício das suas funções;
g) O princípio da equidade implica que os técnicos oficiais de contas garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestam serviços, salvo o disposto em normas contratuais acordadas;
h) O princípio da lealdade implica que os técnicos oficiais de contas, nas suas relações recíprocas, procedam com correcção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta pelo respeito das regras da concorrência leal e pelas normas legais vigentes, por forma a dignificar a profissão.
2 - Os técnicos oficiais de contas devem eximir-se da prática de actos que, nos termos da lei, não sejam da sua competência profissional.