1 - O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, que aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, que passa a denominar-se Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
2 - É aprovado, no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.