Por efeito da alteração orgânica da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, no prazo máximo de 180 dias após a publicação do presente decreto-lei, realizam-se eleições para os órgãos da Ordem, iniciando-se a contagem do mandato no ano seguinte à sua realização.
Artigo 7.º — Eleições
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009