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Artigo 6.º(Cooperativas de formação técnica ou profissional)

RevogadoVigente desde: 11/11/1982
São cooperativas de formação técnica ou profissional as que visam a formação especializada, ministrando quer cursos técnicos quer cursos de formação profissional, podendo estes últimos ser de reciclagem ou aperfeiçoamento.

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Versão 1

Revogado desde 11/11/1982