São cooperativas de formação técnica ou profissional as que visam a formação especializada, ministrando quer cursos técnicos quer cursos de formação profissional, podendo estes últimos ser de reciclagem ou aperfeiçoamento.
Artigo 6.º — (Cooperativas de formação técnica ou profissional)
RevogadoVigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/11/1982