- 1 - A documentação do Conservatório Nacional, depois de devidamente seleccionada, será entregue a cada uma das Escolas que lhe sucedem, na medida em que possa ter utilidade prática para as mesmas, sendo a restante documentação transferida para entidade a indicar por despacho ministerial.
2 - As novas Escolas garantirão a passagem de certidões relativas à documentação que lhes fique entregue.