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Artigo 139.º

Vigente desde: 31/12/1940
A arrecadação das receitas, a guarda dos fundos e valores, o pagamento das despesas e quaisquer movimentos dos dinheiros do município incumbem à tesouraria da câmara.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940