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Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O conselho municipal tem presidente, que será o presidente da câmara, e dois secretários, eleitos de entre os seus vogais na primeira reünião, preferindo, quando haja empate na votação, os mais novos dos votados.
§ único. Na falta do presidente da câmara, ou de quem suas vezes fizer, assume a presidência o mais velho dos vogais presentes e, na falta dos secretários, desempenharão as respectivas funções os mais novos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)