O conselho municipal tem presidente, que será o presidente da câmara, e dois secretários, eleitos de entre os seus vogais na primeira reünião, preferindo, quando haja empate na votação, os mais novos dos votados.
§ único. Na falta do presidente da câmara, ou de quem suas vezes fizer, assume a presidência o mais velho dos vogais presentes e, na falta dos secretários, desempenharão as respectivas funções os mais novos.