Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
O presidente do conselho municipal pode convocar o delegado de saúde, o chefe da secção de finanças, o professor delegado do director do distrito escolar, o advogado síndico da câmara e o veterinário municipal, onde os houver, ou qualquer munícipe de reconhecida competência em assunto a discutir, a fim de assistirem a certa ou certas reüniões, mas com voto consultivo sòmente.