Artigo 286.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Os órgãos da administração provincial têm a sua sede na cidade que fôr designada para capital da província.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Os órgãos da administração provincial têm a sua sede na cidade que fôr designada para capital da província.