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Artigo 33.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
As actas das reüniões do conselho municipal serão redigidas e subscritas pelo chefe da secretaria da câmara e assinadas pelos membros da mesa.
§ único. A acta da última reünião de cada sessão do conselho será aprovada no final da mesma reünião.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)