Artigo 624.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 16/01/1970. Ver a versão consolidada
Os ordenados do pessoal maior dos serviços especiais são os constantes de tabela anexa a êste Código.
§ único. Os aferidores de pesos e medidas não poderão perceber vencimentos superiores aos fixados na tabela anexa a êste Código.